NOTA INFORMATIVA AOS AGENTES DE VIAGENS
Com o objetivo de informar sobre aspectos legais aos que visitam Foz do Iguaçu e pretendam conhecer os países vizinhos (Paraguai e Argentina), o Conselho Municipal de Turismo de Foz do Iguaçu (COMTUR), apresenta abaixo, algumas informações úteis:
- Quanto a escolha da transportadora turística:
• Para um transporte seguro e de qualidade a transportadora turística deve ser certificada pelos seguintes órgãos reguladores: a) Ministério do Turismo (viagens turísticas); b) ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres (viagens interestaduais e internacionais); e órgãos competentes de cada estado da federação.
• Conforme a Resolução nº 1.166 (26/12/2005) que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros, sob o regime de fretamento, diz que: “Fretamento turístico e fretamento eventual são os serviços prestados por empresas detentoras de Certificado de Registro para Fretamento - CRF, em circuito fechado, em caráter ocasional, sem implicar no estabelecimento de serviços regulares, sem venda de passagens, com relação de passageiros transportados e emissão de nota fiscal, por viagem, com prévia autorização da ANTT e DER.”
• Os documentos exigidos pela Resolução nº 1.166/05 são: a) Cópia autenticada do Certificado de Registro para Fretamento - CRF; b) Autorização de viagem com a relação de passageiros e, no caso de fretamento contínuo, os respectivos anexos; c) Comprovação do vínculo dos motoristas com a detentora do CRF; d) Cópia autenticada da apólice de seguro de responsabilidade civil, com cobertura total durante todo o período da viagem e comprovante de pagamento do seguro, caso mensal; e) Nota fiscal da prestação do serviço no caso de Fretamento Eventual ou Turístico emitida no Estado onde se iniciará a viagem; f) Laudo de Inspeção Técnica - LIT; g) Formulário para Registro das reclamações de danos ou extravio de bagagem; h) Na prestação de serviço internacional, a empresa deverá portar adicionalmente a documentação exigida pelos Acordos Internacionais.
• No caso de viagem internacional é necessário o porte do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional. Conforme acordado com os países do Mercosul, para realizar viagem internacional as empresas permissionárias e autorizadas devem portar em seus veículos o Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV. Nas viagens internacionais deverão constar obrigatoriamente no Roteiro de Viagem os pontos de fronteira a serem utilizados na ida e na volta. Para o serviço de transporte rodoviário de passageiros no âmbito internacional, a empresa deverá garantir ao usuário seguro conforme o disposto nos Acordos Internacionais.
- Quanto a bagagem permitida pelas transportadoras turísticas:
• Cada passageiro poderá transportar gratuitamente bagagem cujo peso não exceda a 30 kg, mais uma pequena mala de mão ou sacola de dimensões reduzidas, até 5kg, contendo objetos de uso pessoal. Além disso, todas as malas deverão ser identificadas na parte externa contendo o nome e telefone do proprietário. Caso a bagagem exceder os 30 kg , poderá haver cobrança por parte da empresa transportadora.
• Não é permitido embarcar ou transportar animais domésticos ou silvestres sem acomodação adequada, respeitando a legislação. Também não poderá embarcar objetos cujo tamanho ou embalagem não sejam apropriados para porta-embrulhos.
• Não é permitido embarcar produtos considerados perigosos, como explosivos, tóxicos, inflamáveis, químicos, etc, armas e drogas.
• Caso o passageiro não aceite as regras apresentadas pela transportadora poderá ter seu embarque recusado ou, se já estiver dentro do veículo, ser obrigado a desembarcar.
- Quanto a documentação necessária para visita ao Paraguai e Argentina
• Para cruzar a fronteira Brasil/Paraguai ou Brasil/ Argentina é preciso portar RG ou Passaporte (original), pois estes documentos foram citados como identificadores no tratado de reciprocidade entre estes países, não sendo aceitos documentos tipo: carteira de habilitação, cópia autenticada do RG, carteira de trabalho, carteira profissional, militares, entre outros documentos.
• Crianças também devem portar os documentos necessários RG ou Passaporte, mesmo quando forem consideradas “de colo”, ainda que porte certidão de nascimento. Caso esteja viajando sem um dos pais, deverá portar a autorização especial do pai/mãe ausente, expedida por um juiz, o mesmo ocorrendo quando estiver viajando sem os pais, especialmente quando pretendido cruzar a fronteira.
- Quanto a cota de compras no Paraguai e Argentina
• O turista/ visitante que realizar compras no Paraguai ou na Argentina tem uma cota ou limite para isenção da cobrança de impostos pela Receita Federal, desde que não sejam destinados ao comércio. Neste caso deverá ser preenchida a DBA – Declaração de Bagagem Acompanhada.
• O turista/ visitante que realizar compras no Paraguai ou na Argentina está obrigado a apresentar à fiscalização aduaneira a DBA, independentemente do valor dos produtos adquiridos.
• O formulário da DBA é fornecido pelo transportador ou agência de viagem e também pode ser obtido diretamente na Receita Federal. Na DBA devem constar os dados pessoais do viajante, a descrição do produto (marca, modelo, série) e o valor dos bens que serão declarados.
• Caso a passagem ao país vizinho se dê pelas pontes internacionais da Amizade - Paraguai e Tancredo Neves – Argentina (via terrestre) a cota será de US$ 300 (somado o que for adquirido no Paraguai com o que for adquirido na Argentina). Caso o retorno ao Brasil seja por via aérea desde Assunção, Ciudad del Este ou Buenos Aires, a cota será de US$ 500.00.
• Caso o turista/ visitante estiver trazendo bens acima da cota deverá pagar o Imposto de Importação que é de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre o valor que exceder a cota, e apresentar o comprovante à fiscalização aduaneira no momento do ingresso no Brasil.
• O pagamento do imposto deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.
• A cota só pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias, sendo esta individual, intransferível e válida somente para maiores de idade. Se ocorrerem compras em período menor, o imposto será calculado sobre o valor total dos produtos adquiridos no período e não sobre o que exceder.
• Duas ou mais pessoas não podem juntar cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro; mesmo que sejam casadas, da mesma família, parentes ou amigos.
• Somente é possível a regularização de bens adquiridos no Paraguai ou Argentina nas Aduanas da Ponte Internacional da Amizade e na Ponte Tancredo Neves, não sendo possível então realizar a regularização no aeroporto, rodoviária ou outro ponto da cidade.
- O que pode ser comprado no Paraguai e na Argentina
• Poderão ser trazidos do Paraguai e da Argentina bens compatíveis com as circunstâncias da viagem e em quantidade, natureza ou variedade que não revelem a intenção de venda destes produtos. Para tanto verifique o site da receita federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Default.htm
Mais informações poderão ser obtidas no site da ANTT: www.antt.gov.br, ou pelo site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. |